O processo completo em 7 etapas
Comprar um apartamento na planta envolve sete etapas que vão do primeiro contato com o plantão de vendas até o dia em que você recebe as chaves. As mais críticas ficam antes da assinatura: é quando você verifica a incorporadora, lê o contrato e decide se vai assinar.
Este guia percorre cada etapa com o que fazer, os documentos necessários e as cláusulas que exigem atenção. Baseado na Lei 13.786/2018, na Lei 4.591/1964 e em fontes primárias (Caixa Econômica Federal, FGV, planalto.gov.br).
Uma visão geral do fluxo:
- Escolher o empreendimento e verificar a incorporadora
- Analisar o contrato antes de assinar
- Assinar o contrato de compra e venda (CCV)
- Pagar as parcelas durante a obra
- Aprovação de crédito no banco (para quem vai financiar o saldo)
- Assinar o financiamento bancário
- Vistoria e recebimento das chaves
Etapa 1: Escolher o empreendimento e verificar a incorporadora
Antes de qualquer reunião com o corretor, dedique tempo à pesquisa do empreendimento e de quem o lança. Quatro pontos objetivos para verificar:
- CNPJ ativo e histórico de obras entregues: consulte o CNPJ no portal da Receita Federal e pesquise o nome da incorporadora no Procon e no Reclame Aqui. Se a empresa já entregou outros empreendimentos, visite um deles.
- Memorial de incorporação registrado em cartório: o art. 32 da Lei 4.591/1964 exige que o memorial esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis antes de qualquer venda. Solicite o número do registro e confirme no cartório.
- Patrimônio de afetação averbado: é o mecanismo pelo qual os recursos e o terreno do empreendimento ficam segregados do patrimônio geral da incorporadora. Em caso de falência, o patrimônio afetado não entra na massa falida (art. 31-F da Lei 4.591/1964). Verifique na matrícula do imóvel.
- Alvará de construção e aprovação da prefeitura: confirme que a obra tem autorização municipal.
Os apartamentos na planta em Joinville de incorporadoras com histórico local permitem checar obras entregues e conversar com quem já comprou no mesmo padrão construtivo.
O que é patrimônio de afetação e por que importa
O patrimônio de afetação (Lei 10.931/2004, art. 31-A da Lei 4.591/1964) é um regime pelo qual o terreno e os recursos de cada empreendimento ficam vinculados exclusivamente à conclusão daquela obra. A incorporadora não pode usar esse dinheiro para pagar dívidas de outras obras.
Na prática: se a incorporadora falir durante a construção, o patrimônio afetado não entra na massa falida. Os compradores se reúnem em assembleia e podem contratar outra construtora para terminar a obra.
Incorporadoras com afetação precisam manter CNPJ próprio para cada empreendimento, conta bancária separada e escrituração contábil independente. A lei também exige demonstrativos trimestrais à Comissão de Representantes dos adquirentes.
A verificação é simples: consulte a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e veja se há averbação de patrimônio de afetação.
Etapa 2: Analisar o contrato antes de assinar
O contrato deve ser iniciado por um "quadro-resumo" obrigatório, exigido pelo art. 35-A da Lei 4.591/1964 (inserido pela Lei 13.786/2018). Esse quadro precisa conter, de forma clara e destacada:
- Preço total do imóvel e valor da entrada
- Índice de correção das parcelas (normalmente o INCC durante a obra)
- Prazo final para obtenção do habite-se
- Número do registro do memorial de incorporação
- Consequências do distrato (retenção de valores), em negrito
- Taxas de juros aplicáveis
Se o contrato não começa com esse quadro, exija a inclusão antes de assinar.
A cláusula do INCC: como funciona o reajuste
O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e mede a variação dos custos de construção civil: materiais, mão de obra e serviços.
O reajuste incide sobre o saldo devedor restante, não sobre o valor total nem sobre o que já foi pago. Exemplo: saldo de R$ 200.000 com INCC de 0,8% ao mês passa a R$ 201.600 no mês seguinte.
Depois da entrega das chaves, o INCC deixa de incidir. O financiamento bancário passa a ser corrigido por outro índice (IGP-M ou IPCA, conforme o contrato) mais juros remuneratórios. O contrato deve especificar claramente essa mudança.
A cláusula de tolerância de 180 dias
O art. 43-A da Lei 4.591/1964, inserido pela Lei 13.786/2018, permite que a incorporadora entregue o imóvel em até 180 dias corridos além do prazo contratual sem penalidade, desde que essa cláusula esteja expressa e destacada no contrato.
Se o atraso ultrapassar os 180 dias, o comprador tem duas opções:
- Rescindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos com correção monetária, em até 60 dias, sem retenção de pena
- Manter o contrato e receber multa de 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso (pro rata die)
Contratos assinados em estandes de vendas fora da sede da incorporadora dão ao comprador 7 dias para desistir, com devolução integral de todos os valores pagos, incluindo corretagem (art. 67-A, §10 da Lei 4.591/1964).
Etapa 3: Assinar o contrato de compra e venda
Documentos que o comprador precisa reunir:
- Documento oficial de identidade (RG ou CNH) e CPF
- Comprovante de renda dos últimos 3 meses
- Comprovante de endereço atualizado
- Certidão de estado civil
- Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) do último exercício
- Para quem vai usar FGTS: extrato da conta vinculada e Carteira de Trabalho (CTPS)
Para casais ou companheiros em união estável, os mesmos documentos valem para os dois.
Na assinatura, confirme que o contrato abre com o quadro-resumo, que as cláusulas de reajuste e rescisão estão em negrito, e que o número do registro do memorial de incorporação aparece no documento.
Etapa 4: Pagar as parcelas durante a obra
Na fase pré-chaves, o comprador paga diretamente à incorporadora, sem intermediação bancária e sem juros de financiamento. O que incide é apenas a correção mensal pelo INCC sobre o saldo devedor.
A divisão típica: 20% a 30% do valor total são pagos em parcelas durante a obra. O saldo restante, normalmente em torno de 70%, é financiado pelo banco após a entrega das chaves.
O prazo de construção varia entre 18 e 36 meses, dependendo do porte do empreendimento.
Na entrega das chaves, o INCC para de incidir. A partir daí, o financiamento bancário passa a usar o índice previsto no contrato (IGP-M ou IPCA, mais juros remuneratórios). Leia essa cláusula com atenção antes de assinar o financiamento.
Etapa 5: Aprovação de crédito no banco
Para quem vai financiar o saldo devedor pela Caixa ou outro banco, a aprovação de crédito é uma etapa separada. O banco avalia o imóvel (avaliação do bem) e o comprador (análise de crédito) de forma independente e mais criteriosa do que a incorporadora fez na fase de vendas.
Inicie o processo com pelo menos 3 meses de antecedência antes da entrega prevista. Surpresas nessa etapa podem atrasar a transferência das chaves.
Para imóveis enquadrados no Minha Casa Minha Vida, a aprovação envolve os critérios específicos da Caixa para cada faixa de renda. Veja o passo a passo em financiamento Minha Casa Minha Vida em Joinville.
Como usar o FGTS na compra do apartamento na planta
O FGTS pode ser usado em três momentos do processo:
- Como entrada: abate o saldo devedor na contratação do financiamento
- Para amortização ou quitação: pode ser usado para abater parcelas ou quitar parte da dívida após a entrega
- Para reduzir as prestações: possibilidade de reduzir as parcelas em até 80% por 12 meses consecutivos (no SFH ou SFI dentro do limite SFH)
Requisitos para usar o FGTS (fonte: Caixa Econômica Federal):
- Mínimo de 3 anos de trabalho sob regime do FGTS, consecutivos ou não, em qualquer empresa
- Sem outro financiamento habitacional ativo no SFH
- Sem imóvel residencial no município onde reside ou trabalha
- Valor de avaliação do imóvel de até R$ 2.250.000
Documentos necessários: documento oficial de identificação, extrato da conta vinculada ao FGTS, Carteira de Trabalho (CTPS) e DIRPF. Para casais, os mesmos documentos do cônjuge.
Etapa 6: Assinar o financiamento bancário
Com a aprovação de crédito confirmada, o banco libera o valor do saldo restante diretamente para a incorporadora. A partir desse momento, você passa a dever ao banco, não mais à incorporadora. O contrato inclui também o registro da alienação fiduciária no cartório.
Antes de assinar, confira:
- Taxa de juros (nominal e efetiva)
- Índice de correção (qual substitui o INCC: IGP-M ou IPCA)
- Prazo de amortização
- Seguros obrigatórios: MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel)
Etapa 7: Vistoria e recebimento das chaves
Leve a cópia do memorial descritivo para a vistoria. Esse documento, registrado em cartório, descreve o padrão construtivo, os acabamentos e os materiais. Tudo o que estiver no memorial é obrigação contratual da incorporadora.
Checklist da vistoria:
- Esquadrias e vedação: abrir e fechar portas e janelas, verificar vedação
- Pisos: percorrer toda a área batendo com o cabo de uma vassoura para detectar pontos ocos
- Instalações elétricas: testar todos os interruptores e tomadas, verificar o quadro de luz
- Instalações hidráulicas: abrir todas as torneiras, verificar pressão e caimento dos pisos molhados
- Paredes e teto: verificar manchas de umidade, bolhas na pintura e ondulações
- Instalações de gás: verificar registros e conexões
- Áreas comuns: hall, garagem, escadas e demais áreas do condomínio
A legislação permite variação de até 5% para mais ou para menos na área entregue em relação à área contratada. Variação acima de 5% gera direito a indenização ou correção.
O que você deve receber junto com as chaves:
- Recibo de entrega de chaves
- Manual do proprietário
- Certidão de habite-se
- Comprovante de individualização da matrícula do apartamento
- Recibo de quitação (se aplicável)
Se encontrar qualquer pendência, não assine o termo de entrega. Documente tudo com fotos e registre as irregularidades por escrito no relatório de vistoria.
O que acontece em caso de distrato
A Lei 13.786/2018 regula a rescisão de contratos de imóveis na planta:
- Distrato por culpa do comprador: a incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos, mais a comissão de corretagem
- Em empreendimentos com patrimônio de afetação: a retenção pode chegar a 50%, com devolução do saldo em até 30 dias após a expedição do habite-se
- Atraso de entrega acima de 180 dias: o comprador pode rescindir e receber 100% dos valores pagos com correção em até 60 dias, sem retenção
Resumo: documentos para reunir em cada fase
| Fase | Documentos necessários |
|---|---|
| Verificação da incorporadora | Número do registro do memorial no cartório; consulta ao CNPJ na Receita Federal |
| Assinatura do CCV | RG/CPF, comprovante de renda, comprovante de endereço, certidão de estado civil, DIRPF |
| Uso do FGTS | Identidade, extrato da conta FGTS, CTPS, DIRPF (e do cônjuge/companheiro, se houver) |
| Aprovação bancária | Os mesmos documentos do CCV + extrato FGTS + documentação de renda atualizada |
| Vistoria | Cópia do memorial descritivo registrado em cartório |
Apartamento na planta em Joinville com a F2M
A F2M Incorporadora tem mais de 29 anos de atuação em Joinville, mais de 100 imóveis entregues e obra acompanhada pelos próprios sócios. Todos os empreendimentos têm memorial de incorporação registrado em cartório e patrimônio de afetação averbado no Registro de Imóveis.
Um exemplo de empreendimento enquadrado nesse fluxo é o apartamento na planta no Aventureiro, o Residencial Ágata: 9 apartamentos de 2 quartos de 55 a 56 m², 1 vaga coberta, aceita FGTS e Minha Casa Minha Vida. Para ver todas as opções disponíveis, acesse os empreendimentos da F2M.
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Perguntas frequentes sobre como comprar apartamento na planta
O INCC incide sobre o valor total do contrato ou só sobre o saldo restante?
Incide apenas sobre o saldo devedor restante, não sobre o valor total do contrato nem sobre o que já foi pago. Exemplo: se você já pagou R$ 50.000 de um imóvel de R$ 250.000, o INCC mensal incide sobre os R$ 200.000 do saldo, não sobre os R$ 250.000.
O que acontece se a obra atrasar mais de 180 dias?
Nesse caso, o comprador tem duas opções: (1) rescindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos com correção monetária, em até 60 dias, sem retenção de pena; ou (2) manter o contrato e receber multa de 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso (pro rata die). Atrasos de até 180 dias não geram penalidade para a incorporadora, desde que a cláusula de tolerância esteja expressa e destacada no contrato (art. 43-A da Lei 13.786/2018).
Posso usar o FGTS para comprar apartamento na planta?
Sim. O FGTS pode ser usado como entrada no financiamento, para amortizar o saldo devedor ou para reduzir as prestações em até 80% por 12 meses consecutivos. Os requisitos são: mínimo de 3 anos de trabalho sob regime do FGTS (consecutivos ou não), sem outro financiamento ativo no SFH, sem imóvel residencial no município onde reside ou trabalha, e imóvel com valor de avaliação de até R$ 2.250.000.
O que é o memorial de incorporação e onde posso consultá-lo?
É o documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis que formaliza a incorporação do empreendimento. Contém plantas, especificações técnicas, memorial descritivo de materiais e acabamentos, e as condições de venda. O art. 32 da Lei 4.591/1964 exige esse registro antes de qualquer venda de unidade. Você pode consultar diretamente no cartório da circunscrição onde o imóvel está localizado, com o número do registro que deve constar no contrato.
Qual a diferença entre comprar com e sem patrimônio de afetação?
Com patrimônio de afetação, os recursos do empreendimento ficam segregados do patrimônio geral da incorporadora e não entram na massa falida em caso de falência. A proteção é maior para o comprador. A consequência prática no distrato é que a retenção permitida por lei pode chegar a 50% dos valores pagos (contra 25% sem afetação), com devolução do saldo em até 30 dias após o habite-se.
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